Nós brasileiros vivemos muitas vezes sob mitos e inverdades. Um dos maiores erros que cometemos é considerar o idoso como uma pessoa descartável, que não trabalha e só traz despesas à família e à sociedade. Ledo engano. Nos últimos vinte anos, a terceira idade brasileira teve sua expectativa de vida aumentada e, simultaneamente, deteve uma redução do seu grau de deficiência física ou mental, passando a chefiar por mais tempo sua família.
Quase seis milhões de idosos brasileiros têm filhos e outros parentes sob sua responsabilidade e vivem com eles na mesma casa.
No Brasil, as Pesquisas Nacionais de Amostras de Domicílios, disponibilizadas pelo IBGE, demonstram que a participação do idoso, no mercado de trabalho, vem sendo alta, considerando os padrões internacionais. E isso está relacionado a uma particularidade muito específica do mercado de trabalho brasileiro, que é a inserção do aposentado. Mais da metade dos idosos do sexo masculino e quase um terço das mulheres idosas que estão no mercado de trabalho são aposentados.
Os frutos econômicos do trabalho dos idosos, mesmo depois de aposentados, têm tido um peso bastante significativo na sua renda e na de suas famílias e mais importante do que um aumento no nível de atividade econômica, têm-se verificado um aumento na participação da População Economicamente Ativa idosa no total da População Economicamente Ativa brasileira. Logo, não apenas cresce o contingente de idosos em nosso país, mas também sua importância em nossa economia. Segundo o IBGE, em 1977, 4,5% da População Economicamente Ativa brasileira era composta de idosos. Essa proporção dobrou em 1998, tendo atingido 9% e pode vir a representar 13% da População Economicamente Ativa brasileira no ano 2020.
Mas o trabalho dos idosos não atinge somente os índices econômicos, o trabalho está ligado ao poder e ao respeito entre as pessoas e por isso o Estatuto do Idoso em seus artigos 26 a 28 garante o direito à profissionalização, proíbe a discriminação em razão da idade e ainda prevê que o Poder Público deve criar e estimular programas de profissionalização especializada para idoso, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas. Portanto, é certo que o idoso tem o direito ao trabalho, direito sim e não dever. O idoso deve ter reais chances de optar entre a aposentadoria e a continuidade do trabalho e para isso a aposentadoria deve ser digna e o trabalho precisa ser uma opção e não uma exigência para o complemento da renda familiar.
De qualquer forma o importante é acabar com o mito que o idoso brasileiro não trabalha ou não é útil. Na verdade, o idoso brasileiro é muitas vezes a única fonte de renda de sua família, seja por sua aposentadoria ou por seu trabalho. E não devemos nos esquecer que o idoso tem o direito de se aposentar e usar sua aposentadoria da maneira que mais lhe aprouver. Na verdade, devemos respeitar o idoso por toda contribuição que ele já deu ao longo de sua vida e não apenas por aquilo que ele ainda pode oferecer.
*Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso, professora universitária e editora deste site.
TRABALHO OU APOSENTADORIA? A DECISÃO É DO IDOSO.*
Pérola Melissa Vianna Braga.Nós brasileiros vivemos muitas vezes sob mitos e inverdades. Um dos maiores erros que cometemos é considerar o idoso como uma pessoa descartável, que não trabalha e só traz despesas à família e à sociedade. Ledo engano. Nos últimos vinte anos, o idoso brasileiro teve sua expectativa de vida aumentada e, simultaneamente, deteve uma redução do seu grau de deficiência física ou mental, passando a chefiar por mais tempo sua família. Quase seis milhões de idosos brasileiros têm filhos e outros parentes sob sua responsabilidade e vivem com eles na mesma casa.No Brasil, as Pesquisas Nacionais de Amostras de Domicílios, disponibilizadas pelo IBGE, demonstram que a participação do idoso, no mercado de trabalho, vem sendo alta, considerando os padrões internacionais. E isso está relacionado a uma particularidade muito específica do mercado de trabalho brasileiro, que é a inserção do aposentado.
Mais da metade dos idosos do sexo masculino e quase um terço das mulheres idosas que estão no mercado de trabalho são aposentados.Os frutos econômicos do trabalho dos idosos, mesmo depois de aposentados, têm tido um peso bastante significativo na sua renda ena de suas famílias e mais importante do que um aumento no nível de atividade econômica, têm-se verificado um aumento na participação da População Economicamente Ativa idosa no total da População Economicamente Ativa brasileira. Logo, não apenas cresce o contingente de idosos em nosso país, mas também sua importância em nossa economia.
Segundo o IBGE, em 1977, 4,5% da População Economicamente Ativa brasileira era composta de idosos. Essa proporção dobrou em 1998, tendo atingido 9% e pode vir a representar 13% da População Economicamente Ativa brasileira no ano 2020.Mas o trabalho dos idosos não atinge somente os índices econômicos, o trabalho está ligado ao poder e ao respeito entre as pessoas e por isso o Estatuto do Idoso em seus artigos 26 a 28 garante o direito à profissionalização, proíbe a discriminação em razão da idade e ainda prevê que o Poder Público deve criar e estimular programas de profissionalização especializada para idoso, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas. Portanto, é certo que o idoso tem o direito ao trabalho, direito sim e não dever.
O idoso deve ter reais chances de optar entre a aposentadoria e a continuidade do trabalho e para isso a aposentadoria deve ser digna e o trabalho precisa ser uma opção e não uma exigência para o complemento da renda familiar.De qualquer forma o importante é acabar com o mito que o idoso brasileiro não trabalha ou não é útil. Na verdade, o idoso brasileiro é muitas vezes a única fonte de renda de sua família, seja por sua aposentadoria ou por seu trabalho.
E não devemos nos esquecer que o idoso tem o direito de se aposentar e usar sua aposentadoria da maneira que mais lhe aprouver. Na verdade, devemos respeitar o idoso por toda contribuição que ele já deu ao longo de sua vida e não apenas por aquilo que ele ainda pode oferecer. *Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso, professora universitária e editora deste site.
Adaptado de planosdesaudesenior.com.br